{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100568,"origem":"stj","sha256_origem":"93a17577e1cbcd65ba9d0ae33ea425eac186cd841765f333ecd61a5897435e83","registro_original":{"id_fonte":"000915283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991227","numero_registro":"202501038046","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR\nPRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS NA PRÓPRIA\nRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus, mantendo prisão preventiva da ré, ora\nagravante, decretada em razão de suposta prática dos crimes\nprevistos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A defesa sustenta ilegalidade da prisão por ausência de\nfundamentação concreta, preenchimento dos requisitos para concessão\nde prisão domiciliar por ser mãe solo de crianças menores de 12\nanos, e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) verificar se o decreto de\nprisão preventiva é suficientemente fundamentado nos termos do art.\n312 do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais\ne fáticos para substituição da prisão preventiva por domiciliar, à\nluz do art. 318, V, e 318-A do CPP; (iii) avaliar a possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado com base\nna garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas (407,9g de cocaína e pasta-base), bem como da\napreensão de instrumentos típicos do tráfico e diversos celulares\ncom indícios de ilicitude, evidenciando risco concreto de reiteração\ndelitiva.\n5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de\ndecretação da prisão preventiva com base na natureza e quantidade de\ndrogas, como forma de proteção da ordem pública.\n6. A pretensão de substituição por prisão domiciliar foi afastada\npor constar dos autos que o crime era, em tese, praticado na\nresidência onde a agravante vivia com os filhos menores, o que\nconfigura risco direto à prole e justifica o afastamento da medida\nnos moldes do entendimento firmado no HC 143.641/SP.\n7. Diante da gravidade concreta da conduta e do contexto fático,\nreputam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão\nprevistas no art. 319 do CPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nÉ idônea a decretação da prisão preventiva com base na gravidade\nconcreta da conduta, evidenciada pela quantidade, natureza e\nvariedade de drogas e objetos apreendidos.\nA prática de tráfico de drogas na residência onde vivem filhos\nmenores de 12 anos configura risco à prole e justifica o\nindeferimento da substituição da prisão por domiciliar.\nSão inaplicáveis medidas cautelares diversas da prisão quando\npresentes elementos concretos que evidenciam risco de reiteração\ndelitiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6900e5e3b6e3840e5873be56c3f1ddc68f2014e49fc9842ac8ffb77bfb0686f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
