# Registro público: STJ — 994472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5380635f4fea4f74e1b5f6c2590817db5307d859858bd8d68d5b705854091edc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915284
- **Número de registro na fonte:** 202501216428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter
liberdade provisória, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, do
Código de Processo Penal, sob o argumento de ser mãe de crianças
menores de 12 anos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
da agravante, primária e mãe de crianças menores, pode ser
substituída por prisão domiciliar; (ii) estabelecer se a
fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias é suficiente
para justificar a manutenção da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta,
com base na apreensão de 119g de maconha, no interior de unidade
prisional, tentativa de introdução de entorpecente durante visita a
detento. Além disso, a existência de condenações anteriores por
tráfico de drogas, ainda que sem trânsito em julgado, evidencia
risco de reiteração delitiva e justifica a segregação para garantia
da ordem pública, fundamentos que evidenciam a necessidade de
manutenção da custódia e a insuficiência de medidas cautelares menos
gravosas (art. 319 do CPP).
4. O acórdão impetrado apresentou motivação válida para o
indeferimento do pedido de prisão domiciliar, com esteio no risco de
reiteração delitiva, valendo destacar ainda a gravidade do delito
praticado, que envolveu tentativa de introduzir entorpecente em
estabelecimento prisional.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser mantida, mesmo em se tratando de
mulher mãe de crianças menores de 12 anos, quando demonstradas a
gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva.
2. A quantidade e o contexto da apreensão de entorpecentes, aliados
à reincidência específica, constituem fundamentação idônea para
justificar a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, bem
como o indeferimento do pedido de prisão domiciliar.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DO
ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter
liberdade provisória, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, do
Código de Processo Penal, sob o argumento de ser mãe de crianças
menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
da agravante, primária e mãe de crianças menores, pode ser
substituída por prisão domiciliar; (ii) estabelecer se a
fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias é suficiente
para justificar a manutenção da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta,
com base na apreensão de 119g de maconha, no interior de unidade
prisional, tentativa de introdução de entorpecente durante visita a
detento. Além disso, a existência de condenações anteriores por
tráfico de drogas, ainda que sem trânsito em julgado, evidencia
risco de reiteração delitiva e justifica a segregação para garantia
da ordem pública, fundamentos que evidenciam a necessidade de
manutenção da custódia e a insuficiência de medidas cautelares menos
gravosas (art. 319 do CPP).
4. O acórdão impetrado apresentou motivação válida para o
indeferimento do pedido de prisão domiciliar, com esteio no risco de
reiteração delitiva, valendo destacar ainda a gravidade do delito
praticado, que envolveu tentativa de introduzir entorpecente em
estabelecimento prisional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser mantida, mesmo em se tratando de
mulher mãe de crianças menores de 12 anos, quando demonstradas a
gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva.
2. A quantidade e o contexto da apreensão de entorpecentes, aliados
à reincidência específica, constituem fundamentação idônea para
justificar a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, bem
como o indeferimento do pedido de prisão domiciliar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5380635f4fea4f74e1b5f6c2590817db5307d859858bd8d68d5b705854091edc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

