{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100585,"origem":"stj","sha256_origem":"d1d7399cc74541e44bdb30da5997f4459395da592632530b54997d23ce42406e","registro_original":{"id_fonte":"000915471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895324","numero_registro":"202501073121","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso\nespecial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito\nem domicílio e absolver o réu.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse havia justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do\nréu, justificando a validade das provas obtidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada considerou que a\nsituação dos autos não configura justa causa para ingresso em\ndomicílio, porquanto não realizada prévia investigação para a\nverificação das informações anônimas recebidas, não visualizada\nmovimentação típica do tráfico do réu, tampouco identificados\nusuários que estivessem adquirindo entorpecentes com o réu.\nEntendimento da Sexta Turma do STJ.\n4. As regras de experiência comum sobre a atitude arbitrária dos\npoliciais no grandes centros urbanos, especialmente perante a\npopulação mais vulnerável, torna inverossímil a versão apresentada\nde que a moradora teria livremente consentido com a entrada no seu\ndomicílio.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem\nordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local\nviola o direito à inviolabilidade do domicílio.\n6. A decisão agravada deve ser mantida, pois o ingresso no domicílio\nfoi considerado ilícito, resultando na anulação das provas e\nabsolvição do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A entrada em domicílio sem ordem judicial e\nsem elementos mínimos de traficância viola o direito à\ninviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas\nobtidas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 435.465/SP, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 09/10/2018; STJ, HC 364.359/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC\n83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n06.03.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1987717>>-MG, <<AgRg no HC 735572>>-RS\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 808556>>-SP, <<AgRg no HC 856667>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca9189724d1601b612b07155ab3e566b07c5f65c4a2fa791d81694444983eafe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
