# Registro público: STJ — 2895324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1d7399cc74541e44bdb30da5997f4459395da592632530b54997d23ce42406e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915471
- **Número de registro na fonte:** 202501073121
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso
especial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito
em domicílio e absolver o réu.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se havia justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do
réu, justificando a validade das provas obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada considerou que a
situação dos autos não configura justa causa para ingresso em
domicílio, porquanto não realizada prévia investigação para a
verificação das informações anônimas recebidas, não visualizada
movimentação típica do tráfico do réu, tampouco identificados
usuários que estivessem adquirindo entorpecentes com o réu.
Entendimento da Sexta Turma do STJ.
4. As regras de experiência comum sobre a atitude arbitrária dos
policiais no grandes centros urbanos, especialmente perante a
população mais vulnerável, torna inverossímil a versão apresentada
de que a moradora teria livremente consentido com a entrada no seu
domicílio.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem
ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local
viola o direito à inviolabilidade do domicílio.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois o ingresso no domicílio
foi considerado ilícito, resultando na anulação das provas e
absolvição do réu.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A entrada em domicílio sem ordem judicial e
sem elementos mínimos de traficância viola o direito à
inviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas
obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 435.465/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 09/10/2018; STJ, HC 364.359/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC
83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
06.03.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso
especial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito
em domicílio e absolver o réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se havia justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do
réu, justificando a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada considerou que a
situação dos autos não configura justa causa para ingresso em
domicílio, porquanto não realizada prévia investigação para a
verificação das informações anônimas recebidas, não visualizada
movimentação típica do tráfico do réu, tampouco identificados
usuários que estivessem adquirindo entorpecentes com o réu.
Entendimento da Sexta Turma do STJ.
4. As regras de experiência comum sobre a atitude arbitrária dos
policiais no grandes centros urbanos, especialmente perante a
população mais vulnerável, torna inverossímil a versão apresentada
de que a moradora teria livremente consentido com a entrada no seu
domicílio.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem
ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local
viola o direito à inviolabilidade do domicílio.
6. A decisão agravada deve ser mantida, pois o ingresso no domicílio
foi considerado ilícito, resultando na anulação das provas e
absolvição do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A entrada em domicílio sem ordem judicial e
sem elementos mínimos de traficância viola o direito à
inviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas
obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 435.465/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 09/10/2018; STJ, HC 364.359/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC
83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
06.03.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1987717>>-MG, <<AgRg no HC 735572>>-RS
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 808556>>-SP, <<AgRg no HC 856667>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
