{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100590,"origem":"stj","sha256_origem":"c2c970260b89b01502c7e1c24726b232991a737e1a240db849bd79440cb92883","registro_original":{"id_fonte":"000915486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2870707","numero_registro":"202500672632","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial. A parte agravante sustenta que a apelação interposta\ncontra decisão interlocutória deveria ter sido recebida como agravo\nde instrumento, com base no princípio da fungibilidade, pleiteando a\nconcessão de habeas corpus de ofício para revogar a determinação de\ninstalação de tornozeleira eletrônica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a apelação interposta contra decisão interlocutória deve ser\nrecebida como agravo de instrumento, à luz do princípio da\nfungibilidade.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento do Tribunal de origem está\nem consonância com a orientação desta Corte Superior, que considera\nirrecorríveis as decisões interlocutórias simples, salvo previsão\nexpressa de recurso específico.\n4. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva\ndo julgador, quando verificada flagrante ilegalidade devidamente\nprequestionada, não sendo cabível para contornar a inadmissão do\nrecurso interposto.\n5. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a possibilidade de\nrecebimento da apelação como agravo de instrumento, nem sobre a\nrevogação da medida cautelar, impossibilitando a apreciação dessas\nmatérias por esta Corte, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. As decisões interlocutórias simples são\nirrecorríveis, salvo previsão expressa de recurso específico. 2. A\nconcessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do\njulgador, quando verificada flagrante ilegalidade devidamente\nprequestionada. 3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem\nsobre determinadas matérias impossibilita sua apreciação por\ninstância superior, sob pena de supressão de instância.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.189.067/SP, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, j. 25.04.2023; STJ, AgRg no REsp\n1.947.677/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j.\n28.09.2021; STJ, AgRg no REsp 1.830.499/PR, Rel. Min. Leopoldo de\nArruda Raposo, Quinta Turma, j. 26.11.2019; STJ, AgRg no REsp\n1.718.330/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12.06.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5483ccadf2b87c3e84a444e921f96681af3a5bd334c1bbf020ded7006407cbd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2c970260b89b01502c7e1c24726b232991a737e1a240db849bd79440cb92883","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
