{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100591,"origem":"stj","sha256_origem":"467b859b1f9b913021a1feaaf819279dd4543307b05231312ffaee4417993d90","registro_original":{"id_fonte":"000915487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2866403","numero_registro":"202500630360","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão\nde sua intempestividade.\n2. A decisão agravada foi publicada no dia 26/12/2024, iniciando-se\na contagem do prazo em 21/1/2025. No entanto, o agravo foi\ninterposto apenas em 6/2/2025, fora do prazo legal de 15 dias\ncorridos, sendo, portanto, intempestivo.\nII. Razões de decidir3. A intempestividade do agravo em recurso\nespecial foi configurada, pois o recurso foi interposto fora do\nprazo legal de 15 dias corridos.\n4. Ademais, \"o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão\nde eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não\nvinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte\nrecorrente da confirmação. (AgInt no AREsp n. 1.881.500/DF, relator\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de\n26/10/2021).\nIII. Dispositivo e tese5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A intempestividade do agravo em recurso\nespecial impede o seu conhecimento. 2. O prazo sugerido pelo sistema\ndo PJe não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem\ndispensa a parte recorrente da confirmação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 994, VI; CPC/2015,\nart. 1.003, § 5º; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.638.677/MT, relator Ministro Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA DO PJE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1881500>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2638677>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9969a054526daa0403bc07026f1230e6100026c4fcd45845c4323f9c71972829","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
