{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100595,"origem":"stj","sha256_origem":"16d812c0283bf9541e0917fdd067674a18a12e220ce9dc5686a86f4353f962d8","registro_original":{"id_fonte":"000915494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833354","numero_registro":"202500015510","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, por considerá-lo intempestivo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração, não conhecidos por falta de interesse\nrecursal, interrompem o prazo para a interposição de recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é pacífica no sentido de que embargos de declaração não\nconhecidos não interrompem o prazo para interposição de outro\nrecurso.\n4. No caso, os embargos de declaração não foram conhecidos por falta\nde interesse recursal, o que não interrompe o prazo para\ninterposição do recurso especial.\n5. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, sendo,\nportanto, intempestivo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração não conhecidos por\nfalta de interesse recursal não interrompem o prazo para\ninterposição de recurso especial. 2. Recurso especial interposto\nfora do prazo legal é intempestivo\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 994, VI; CPC, art.\n1.003, § 5º; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 1.870.916/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 03.05.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp\n1.465.966/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe\n01.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.553.140/CE, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"385b8d1462fc3771e18e2ffd0be490c9d90d69bd91bc6eb394185809f42b899a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
