{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10060,"origem":"stj","sha256_origem":"887a85119a740ecac1d3dd76df3e302d25ef828764c42de65b9414bcd06c26c9","registro_original":{"id_fonte":"000821050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163821","numero_registro":"202201128068","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nE ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado. Ademais, o magistrado, ao proferir sentença\ncondenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a\nimposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.\n2. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada\nna necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois\u0003,\nconforme consignado pelo Juízo sentenciante, o ora agravante teria\ndescumprido a medida cautelar anteriormente fixada, na medida em\nque, embora tenha sido solto mediante condições, deixou de\ncomparecer a audiência, tendo sido decretada a revelia.\n3. Se a alegação referente à contemporaneidade dos fatos que\njustificam a prisão preventiva não foi debatida pelo Tribunal de\norigem, esta Corte Superior não poderá conhecer dela - sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância -, ainda que essa mesma\nquestão tenha sido arguida perante aquele Tribunal na petição\ninicial do habeas corpus originário, consoante indicado no relatório\nelaborado para julgá-lo. Isso porque a vedação à supressão de\ninstância compreende, além das situações nas quais a questão não foi\narguida nem debatida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, os\ncasos em que a questão, embora arguida, não tenha sido debatida na\ndecisão colegiada do Tribunal a quo, contra a qual, aliás, deveriam\nter sido opostos embargos de declaração para provocar manifestação\ndaquele órgão colegiado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO\nPREVENTIVA)\n   STJ - <<HC 339311>>-GO,\n         <<HC 518186>>-SP,\n         <<HC 479600>>-RJ,\n         <<RHC 84539>>-AL\n(SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER SOLTO)\n   STJ - <<HC 556871>>-SP\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 696456>>-SC,\n         <<HC 688785>>-MG,\n         <<AgRg no HC 703060>>-SP,\n         <<AgRg no HC 686839>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3437f516769eb763ba7fb053800fa8bb717f20f3b3a55be052795c98013ec41c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
