# Registro público: STJ — 163821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 887a85119a740ecac1d3dd76df3e302d25ef828764c42de65b9414bcd06c26c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
E ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado. Ademais, o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a
imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada
na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois,
conforme consignado pelo Juízo sentenciante, o ora agravante teria
descumprido a medida cautelar anteriormente fixada, na medida em
que, embora tenha sido solto mediante condições, deixou de
comparecer a audiência, tendo sido decretada a revelia.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a alegação referente à contemporaneidade dos fatos que
justificam a prisão preventiva não foi debatida pelo Tribunal de
origem, esta Corte Superior não poderá conhecer dela - sob pena de
incorrer em indevida supressão de instância -, ainda que essa mesma
questão tenha sido arguida perante aquele Tribunal na petição
inicial do habeas corpus originário, consoante indicado no relatório
elaborado para julgá-lo. Isso porque a vedação à supressão de
instância compreende, além das situações nas quais a questão não foi
arguida nem debatida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, os
casos em que a questão, embora arguida, não tenha sido debatida na
decisão colegiada do Tribunal a quo, contra a qual, aliás, deveriam
ter sido opostos embargos de declaração para provocar manifestação
daquele órgão colegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
E ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado. Ademais, o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a
imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
2. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada
na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois,
conforme consignado pelo Juízo sentenciante, o ora agravante teria
descumprido a medida cautelar anteriormente fixada, na medida em
que, embora tenha sido solto mediante condições, deixou de
comparecer a audiência, tendo sido decretada a revelia.
3. Se a alegação referente à contemporaneidade dos fatos que
justificam a prisão preventiva não foi debatida pelo Tribunal de
origem, esta Corte Superior não poderá conhecer dela - sob pena de
incorrer em indevida supressão de instância -, ainda que essa mesma
questão tenha sido arguida perante aquele Tribunal na petição
inicial do habeas corpus originário, consoante indicado no relatório
elaborado para julgá-lo. Isso porque a vedação à supressão de
instância compreende, além das situações nas quais a questão não foi
arguida nem debatida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, os
casos em que a questão, embora arguida, não tenha sido debatida na
decisão colegiada do Tribunal a quo, contra a qual, aliás, deveriam
ter sido opostos embargos de declaração para provocar manifestação
daquele órgão colegiado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 339311>>-GO,
         <<HC 518186>>-SP,
         <<HC 479600>>-RJ,
         <<RHC 84539>>-AL
(SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER SOLTO)
   STJ - <<HC 556871>>-SP
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 696456>>-SC,
         <<HC 688785>>-MG,
         <<AgRg no HC 703060>>-SP,
         <<AgRg no HC 686839>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1025499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 210874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100490/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

