# Registro público: STJ — 207460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fd41c99831a3901a73c800533703529b2154b2a8747909ef05d6cfe3f2bc1cf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva,
argumentando que foi decretada de ofício pelo juiz, sem pedido do
Ministério Público ou representação da autoridade policial, em
inobservância ao art. 311 do Código de Processo Penal.
3. A Ministra Relatora negou provimento ao recurso ordinário,
fundamentando que a prisão preventiva foi decretada em conformidade
com os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a gravidade da
conduta e o risco à ordem pública.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do
Ministério Público configura constrangimento ilegal, em desacordo
com o sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019.

### III. Razões de decidir

5. A decretação de prisão preventiva sem
requerimento do Ministério Público contraria o sistema acusatório,
conforme entendimento predominante da Quinta Turma do STJ.
6. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do
Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal, conforme
reiterado no AgRg nos EDcl no RHC n. 196.080/MG.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso ordinário provido. Ordem concedida
para revogar a prisão preventiva do agravante e determinar a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Tese de julgamento:  "1. A decretação de prisão preventiva sem
requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema
acusatório. 2. A manutenção de prisão preventiva sem provocação
específica do Ministério Público configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 311; CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no RHC
196.080/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA SEM
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
ORDINÁRIO PROVIDO.  ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva,
argumentando que foi decretada de ofício pelo juiz, sem pedido do
Ministério Público ou representação da autoridade policial, em
inobservância ao art. 311 do Código de Processo Penal.
3. A Ministra Relatora negou provimento ao recurso ordinário,
fundamentando que a prisão preventiva foi decretada em conformidade
com os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a gravidade da
conduta e o risco à ordem pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do
Ministério Público configura constrangimento ilegal, em desacordo
com o sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019.
III. Razões de decidir
5. A decretação de prisão preventiva sem
requerimento do Ministério Público contraria o sistema acusatório,
conforme entendimento predominante da Quinta Turma do STJ.
6. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do
Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal, conforme
reiterado no AgRg nos EDcl no RHC n. 196.080/MG.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso ordinário provido. Ordem concedida
para revogar a prisão preventiva do agravante e determinar a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Tese de julgamento:  "1. A decretação de prisão preventiva sem
requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema
acusatório. 2. A manutenção de prisão preventiva sem provocação
específica do Ministério Público configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 311; CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no RHC
196.080/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan
Paciornick, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay
Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 196080>>-MG
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - DETERMINAÇÃO DIVERSA DA
REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 177535>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 226358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd41c99831a3901a73c800533703529b2154b2a8747909ef05d6cfe3f2bc1cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd41c99831a3901a73c800533703529b2154b2a8747909ef05d6cfe3f2bc1cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd41c99831a3901a73c800533703529b2154b2a8747909ef05d6cfe3f2bc1cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

