# Registro público: STJ — 68894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf8d7cb910c86f7d86d37e17f06a402ddb3ff2dad6d3e1b262069d2984cffddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. MONTANTE AFERIDO
PELO TCU. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CABIMENTO DE RECURSO COM
EFEITO SUSPENSIVO. DECRETO-LEI 3.240/41. ORIGEM. IRRELEVÂNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE. INDÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de segurança como sucedâneo recursal é admitido apenas
excepcionalmente, na hipótese restrita em que há ato coator ilegal,
abusivo ou teratológico.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual aferição pelo TCU de prejuízo ao erário inferior ao
valor objeto de sequestro criminal não é suficiente para fazer
concluir que a medida assecuratória é desproporcional. Imperioso
lembrar que, no sistema jurídico nacional, prevalece o princípio da
independência entre as instâncias administrativa, civil e penal.
- **Item 3 (texto oficial):** É inadmissível o manejo do mandado de segurança como  meio  de
impugnação de decisão judicial que indefere pedido de restituição de
valores apreendidos em cautelar de sequestro, notadamente porque
cabível o recurso de apelação (art. 593, II, do CPP), com efeito
suspensivo.
- **Item 4 (texto oficial):** O sequestro de bens de pessoas indiciadas ou denunciadas por
crimes contra a Fazenda Pública, regulamentado pelo Decreto-Lei
3.240/41, pode recair sobre todo o patrimônio dos investigados ou
acusados, inclusive bens com origem lícita.
- **Item 5 (texto oficial):** Ao contrário do que afirmam os ora agravantes, o magistrado de 1º
grau reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade,
tendo inclusive já recebido a denúncia oferecida contra os acusados.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. MONTANTE AFERIDO
PELO TCU. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CABIMENTO DE RECURSO COM
EFEITO SUSPENSIVO. DECRETO-LEI 3.240/41. ORIGEM. IRRELEVÂNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE. INDÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança como sucedâneo recursal é admitido apenas
excepcionalmente, na hipótese restrita em que há ato coator ilegal,
abusivo ou teratológico.
2. Eventual aferição pelo TCU de prejuízo ao erário inferior ao
valor objeto de sequestro criminal não é suficiente para fazer
concluir que a medida assecuratória é desproporcional. Imperioso
lembrar que, no sistema jurídico nacional, prevalece o princípio da
independência entre as instâncias administrativa, civil e penal.
3. É inadmissível o manejo do mandado de segurança como  meio  de
impugnação de decisão judicial que indefere pedido de restituição de
valores apreendidos em cautelar de sequestro, notadamente porque
cabível o recurso de apelação (art. 593, II, do CPP), com efeito
suspensivo.
4. O sequestro de bens de pessoas indiciadas ou denunciadas por
crimes contra a Fazenda Pública, regulamentado pelo Decreto-Lei
3.240/41, pode recair sobre todo o patrimônio dos investigados ou
acusados, inclusive bens com origem lícita.
5. Ao contrário do que afirmam os ora agravantes, o magistrado de 1º
grau reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade,
tendo inclusive já recebido a denúncia oferecida contra os acusados.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<RMS 50246>>-AP,
         <<AgRg nos EDcl no RMS 65833>>-MG,
         <<AgRg no RMS 66789>>-SP
(PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA,
CIVIL E PENAL)
   STJ - <<HC 480594>>-AM,
         <<HC 269452>>-RN,
         <<HC 346501>>-RJ
(RECURSO DO ART. 593, II, DO CPP - EFEITO SUSPENSIVO)
   STJ - <<AgRg no RMS 60927>>-SC,
         <<AgRg no MS 25498>>-MG
(CRIMES QUE RESULTAM PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA - SEQUESTRO DE
BENS - TODO O PATRIMÔNIO DOS ACUSADOS - INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI
3.240/1941)
   STJ - <<AgRg no RMS 67157>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1792372>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no RMS 65833>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003240 ANO:1941
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-05-08%3B3240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121411/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2832609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101679/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2614762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** bf8d7cb910c86f7d86d37e17f06a402ddb3ff2dad6d3e1b262069d2984cffddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

