# Registro público: STJ — 1007562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8723847629dffb74983c708c478c8e439408d592af4e8ba7134dffc2c0926e82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - 1,5KG DE COCAÍNA.
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de alegada ilegalidade por excesso de prazo da
custódia cautelar quando a matéria não foi apreciada pela instância
de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, admitida
quando presentes os requisitos legais dos arts. 312 e 313 do Código
de Processo Penal, e demonstrada sua imprescindibilidade mediante
fundamentação concreta.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia foi decretada com base na gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 1,5 kg de
cocaína, pelo envolvimento de adolescente de 16 anos e pelos
indícios de reiteração delitiva, em contexto de tráfico de drogas
praticado na residência do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas
diante das circunstâncias do caso concreto, em que foi demonstrada a
necessidade da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - 1,5KG DE COCAÍNA.
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de alegada ilegalidade por excesso de prazo da
custódia cautelar quando a matéria não foi apreciada pela instância
de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, admitida
quando presentes os requisitos legais dos arts. 312 e 313 do Código
de Processo Penal, e demonstrada sua imprescindibilidade mediante
fundamentação concreta.
3. No caso, a custódia foi decretada com base na gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 1,5 kg de
cocaína, pelo envolvimento de adolescente de 16 anos e pelos
indícios de reiteração delitiva, em contexto de tráfico de drogas
praticado na residência do acusado.
4. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas
diante das circunstâncias do caso concreto, em que foi demonstrada a
necessidade da prisão preventiva.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8723847629dffb74983c708c478c8e439408d592af4e8ba7134dffc2c0926e82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

