# Registro público: STJ — 992380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd6739182ed1c89b3cda2e4c57c20bfee2419792cf26fb45b91405583f794319

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915570
- **Número de registro na fonte:** 202501106295
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
2. As instâncias ordinárias afastaram o redutor do tráfico
privilegiado, considerando a expressiva quantidade de entorpecente
apreendida (3.431,7 kg de maconha) e o vínculo do agravante com
organização criminosa, evidenciado pelo valor envolvido (R$ 150.000,
00).

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à aplicação do redutor do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e o
suposto envolvimento com organização criminosa.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica
no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,
concluíram que o agravante é habitual na prática do tráfico de
entorpecentes e possui envolvimento com organização criminosa, o que
impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
6. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias
demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas
corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O redutor do tráfico privilegiado não se
aplica quando há evidências de envolvimento do réu com organização
criminosa. 2. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, art. 33; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no
HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
2. As instâncias ordinárias afastaram o redutor do tráfico
privilegiado, considerando a expressiva quantidade de entorpecente
apreendida (3.431,7 kg de maconha) e o vínculo do agravante com
organização criminosa, evidenciado pelo valor envolvido (R$ 150.000,
00).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à aplicação do redutor do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e o
suposto envolvimento com organização criminosa.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica
no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,
concluíram que o agravante é habitual na prática do tráfico de
entorpecentes e possui envolvimento com organização criminosa, o que
impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
6. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias
demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O redutor do tráfico privilegiado não se
aplica quando há evidências de envolvimento do réu com organização
criminosa. 2. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, art. 33; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no
HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS - REEXAME
DO CONTEÚDO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 644423>>-MS, <<AgRg no HC 646417>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd6739182ed1c89b3cda2e4c57c20bfee2419792cf26fb45b91405583f794319
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

