{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100630,"origem":"stj","sha256_origem":"84db504bffa9ed134fbd8f06abe13da1b9e72d563d20de3762c8dff5dc807d81","registro_original":{"id_fonte":"000915575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999090","numero_registro":"202501472849","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, que pretendia a absolvição por ausência de materialidade\nou insuficiência probatória para caracterização dos crimes de\ntráfico de drogas e associação criminosa.\n2. A decisão monocrática foi contestada sob alegação de que não\nenfrentou os argumentos e provas novas trazidos na revisão criminal,\nlimitando-se a afirmar que a condenação estava lastreada em\nelementos suficientes.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por\nentender que a condenação estava lastreada em provas suficientes,\ndeve ser reformada para absolver o agravante por ausência de\nmaterialidade ou insuficiência probatória.\n4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática deixou de\nconsiderar novos elementos de prova e argumentos apresentados na\nrevisão criminal, que poderiam impactar a análise da materialidade e\nautoria dos crimes imputados.\nIII. Razões de decidir\n5. As instâncias ordinárias ofereceram\nelementos robustos de prova para a condenação do agravante,\nincluindo apreensão de grande quantidade de drogas, maquinário,\nquebra de sigilo telemático e depoimentos dos policiais envolvidos\nna investigação.\n6. A decisão monocrática não foi reformada, pois não se verificou\nflagrante ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus,\nsendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via.\n7. A alegação de que a decisão monocrática não considerou novos\nelementos de prova e argumentos apresentados na revisão criminal não\nfoi acolhida, pois a condenação está devidamente fundamentada em\nprovas suficientes.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por tráfico de drogas e\nassociação criminosa pode ser mantida quando lastreada em provas\nrobustas, como apreensão de drogas, maquinário e depoimentos\npoliciais. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na via do\nhabeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. 3. A decisão monocrática\nque não conhece do habeas corpus por entender que a condenação está\nlastreada em provas suficientes não deve ser reformada na ausência\nde novos elementos que justifiquem a revisão\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"007241758e9a7356b87a62433030be4a129598490a8408b6dbfaa64903d0a21c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84db504bffa9ed134fbd8f06abe13da1b9e72d563d20de3762c8dff5dc807d81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
