{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100632,"origem":"stj","sha256_origem":"e89fdb1acd04289f28f624e901f5e915c9f40256109b73213dfa255a23968d1b","registro_original":{"id_fonte":"000915577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000155","numero_registro":"202501529900","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nGRAVIDADE DO FATO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante e corréus, acusados de tráfico de drogas e associação.\n2. Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram\nencontrados entorpecentes, balança de precisão e dinheiro em duas\nresidências, resultando na prisão dos investigados.\n3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta\nda conduta delitiva e na garantia da ordem pública, conforme art.\n312 do CPP. A defesa alega que a prisão foi decretada de forma\nconjunta, sem distinção do grau de envolvimento de cada corréu.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante, decretada com base na\nquantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, é\njustificada, considerando a alegação de que o agravante não era alvo\nda investigação e se encontrava no local como eventual adquirente.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade e diversidade dos\nentorpecentes apreendidos justificam a prisão preventiva para\ngarantia da ordem pública.\n6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e\nbons antecedentes, não autoriza a revogação da prisão preventiva se\npresentes os pressupostos do art. 312 do CPP.\n7. A substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do\nCPP não é suficiente, dada a gravidade dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e diversidade dos\nentorpecentes apreendidos podem justificar a prisão preventiva para\ngarantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não\nautorizam a revogação da prisão preventiva se presentes os\npressupostos do art. 312 do CPP. 3. A substituição da prisão por\nmedidas cautelares não é suficiente quando a gravidade dos fatos\nindica risco à ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 967.318/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2025; STJ,\nAgRg no HC 959.647/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no RHC 204.865/RJ, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.02.2025; STJ, AgRg no HC\n964.753/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j.\n26.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e675dc610c0310b8b2b4583cd84118109604ddd301c3d152febc0ca5275fd50f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e89fdb1acd04289f28f624e901f5e915c9f40256109b73213dfa255a23968d1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
