# Registro público: STJ — 1000424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 252d7fadcf3af200bb83606b43f89d8564bbb8304c28e0633b8d2ed41b2cfc9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915578
- **Número de registro na fonte:** 202501546252
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se busca a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. As instâncias ordinárias entenderam que há elementos suficientes
indicando a prática habitual da narcotraficância, tendo como
fundamento a expressiva quantidade de droga (158kg de maconha),
assim como as inúmeras mensagens e fotos extraídas de celulares que
comprovam o comércio reiterado de entorpecentes.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade flagrante que justifique a aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. A negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena
está fundamentada em elementos concretos que indicam a dedicação do
agravante a atividades criminosas, o que impede a revisão das
conclusões das instâncias ordinárias em sede de habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dedicação a atividades criminosas
impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda
Turma, julgado em 30.10.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MINORANTE
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se busca a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. As instâncias ordinárias entenderam que há elementos suficientes
indicando a prática habitual da narcotraficância, tendo como
fundamento a expressiva quantidade de droga (158kg de maconha),
assim como as inúmeras mensagens e fotos extraídas de celulares que
comprovam o comércio reiterado de entorpecentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade flagrante que justifique a aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. A negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena
está fundamentada em elementos concretos que indicam a dedicação do
agravante a atividades criminosas, o que impede a revisão das
conclusões das instâncias ordinárias em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dedicação a atividades criminosas
impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda
Turma, julgado em 30.10.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 252d7fadcf3af200bb83606b43f89d8564bbb8304c28e0633b8d2ed41b2cfc9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

