{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100637,"origem":"stj","sha256_origem":"07d313989eaa606036c8bbaf790dba9ed9d53211da08b358ad5de0bb44117ae9","registro_original":{"id_fonte":"000915582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958664","numero_registro":"202404204691","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIÁDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nrecorrente, condenado por tráfico de drogas, buscando a aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006, e a fixação de regime inicial de cumprimento de pena\nmais brando.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou\nprovimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso da\nacusação, alterando o regime inicial de cumprimento de pena para o\nfechado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve constrangimento ilegal pelo afastamento da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e pela\nfixação do regime inicial fechado.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal local fundamentou adequadamente\no afastamento da causa de diminuição de pena, considerando o\nenvolvimento do paciente com atividades criminosas e a quantidade de\ndroga apreendida.\n5. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela\ngravidade concreta do delito e pela existência de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, conforme entendimento pacífico do STJ.\n6. A revisão das premissas fáticas exigiria reavaliação aprofundada\ndo conjunto probatório, o que é incompatível com a via do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação idônea do Tribunal de\norigem justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. A fixação do regime inicial\nfechado é justificada pela gravidade concreta do delito e\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 936880/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma,\nDJe 19/09/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.532.112/RS, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de\n26/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2532112>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b97e89522f5f19d67a12e401040863de76daa9f04b4b8b80a72f8f6ad753090","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07d313989eaa606036c8bbaf790dba9ed9d53211da08b358ad5de0bb44117ae9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
