{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100638,"origem":"stj","sha256_origem":"f68ab7984ffeceaf9fc8b7a9a161327cc7eadbf40aae7758a26192b31d332293","registro_original":{"id_fonte":"000915583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993369","numero_registro":"202200873794","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que conheceu e negou provimento ao\nrecurso especial, com fundamento no art. 255, §4º, inciso III, do\nRISTJ. Em primeiro grau, o recorrente foi absolvido sumariamente da\nimputação pelo crime de descaminho, sob o fundamento de que o débito\nnão ultrapassava o limite de R$ 20.000,00, o que, por força do art.\n20 da Lei 10.522/2002, autoriza o reconhecimento da atipicidade\nmaterial da conduta.\n2. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento ao\nrecurso ministerial de apelação e manteve a sentença absolutória,\nentendendo que a prática anterior de um único delito de mesma\nnatureza não denota a habitualidade que seria impeditiva do\nreconhecimento do princípio da bagatela.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a reiteração de condutas delitivas impede a aplicação do\nprincípio da insignificância ao crime de descaminho, mesmo quando há\napenas um único procedimento administrativo fiscal registrado\ncontra o réu.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo regimental não apresentou novos\nargumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,\nsendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.\n5. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, que admite a aplicação do princípio da\ninsignificância em casos onde a habitualidade delitiva não está\nconfigurada, mesmo diante de um único registro de procedimento\nadministrativo fiscal.\n6. A jurisprudência do STJ ressalva a possibilidade de aplicação do\nprincípio da insignificância, mesmo em casos de reiteração delitiva,\nquando a medida é socialmente recomendável, cabendo ao magistrado a\navaliação à luz dos princípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração da conduta delitiva obsta a\naplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho,\nressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias\nordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. 2. A\nhabitualidade pressupõe reiteração de condutas da mesma espécie,\nnão configurada por um único registro de procedimento administrativo\nfiscal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 10.522/2002, art. 20; CP, art.\n64, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2083701/SP, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28.02.2024,\nDJe 05.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a11179009f401a45b5447ac4ba80598a2cfdd35e8a51b0389815d8c04aa6489","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f68ab7984ffeceaf9fc8b7a9a161327cc7eadbf40aae7758a26192b31d332293","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
