# Registro público: STJ — 686739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10064/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0566c00f5939ecf7a1dd4a95a02978a41dfce341c791fe31b3ebbd49c876ead0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. VÍTIMAS
DIFERENTES. MESMA AÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PLURALIDADE DE
DESÍGNIOS NÃO COMPROVADA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PRESCINDIBILIDADE
DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE
RESTABELECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias reconheceram o concurso formal impróprio
de crimes considerando que o réu praticou os dois crimes de roubo
com desígnios autônomos.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, sem que se faça necessária uma incursão no acervo
fático-probatório dos autos, atentando-se à simples leitura da
narrativa dos fatos constantes da denúncia e da sentença, é possível
concluir que os roubos perpetrados pelo agravado contra as duas
vítimas em uma parada de ônibus foram praticados no mesmo contexto
fático, mediante uma só ação e um só desígnio.
- **Item 3 (texto oficial):** A ação do réu direcionada às duas vítimas se deu no mesmo
contexto fático, mediante um só ação, pois as vítimas foram
abordadas em uma parada de ônibus e o réu, simulando estar armado,
exigiu de uma das vítimas o celular e da outra a aliança. A presença
do dolo e a pluralidade de vítimas não impedem a incidência do
concurso formal próprio, quando restar incontroverso que os crimes
contra vítimas distintas ocorreram no mesmo contexto fático,
mediante uma ação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. VÍTIMAS
DIFERENTES. MESMA AÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PLURALIDADE DE
DESÍGNIOS NÃO COMPROVADA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PRESCINDIBILIDADE
DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE
RESTABELECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias reconheceram o concurso formal impróprio
de crimes considerando que o réu praticou os dois crimes de roubo
com desígnios autônomos.
2. Todavia, sem que se faça necessária uma incursão no acervo
fático-probatório dos autos, atentando-se à simples leitura da
narrativa dos fatos constantes da denúncia e da sentença, é possível
concluir que os roubos perpetrados pelo agravado contra as duas
vítimas em uma parada de ônibus foram praticados no mesmo contexto
fático, mediante uma só ação e um só desígnio.
3. A ação do réu direcionada às duas vítimas se deu no mesmo
contexto fático, mediante um só ação, pois as vítimas foram
abordadas em uma parada de ônibus e o réu, simulando estar armado,
exigiu de uma das vítimas o celular e da outra a aliança. A presença
do dolo e a pluralidade de vítimas não impedem a incidência do
concurso formal próprio, quando restar incontroverso que os crimes
contra vítimas distintas ocorreram no mesmo contexto fático,
mediante uma ação.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2979747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117046/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1960300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
