{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100641,"origem":"stj","sha256_origem":"225424df26d0080b063dcefa3b9526a9931c2d2bef4f1d951ee03577c2be959e","registro_original":{"id_fonte":"000915586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041777","numero_registro":"202203739580","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRANDE QUANTIDADE\nDE DROGA. MAIS DE 50KG DE MACONHA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em\nparte, e negou provimento a recurso especial, a fim de manter o\nacórdão do TJSC que confirmou a condenação da agravante pelo crime\nde tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em analisar a fração de\ndiminuição da pena em razão da minorante do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n3. A redução da pena, em virtude do tráfico privilegiado, está em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal que leva em\nconsideração a quantidade de droga apreendida.\nIV. Dispositivo\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6a3973a2f3d376a400a7c8984346a3bb10ad5442896444030abb8163474666c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
