# Registro público: STJ — 2041777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 225424df26d0080b063dcefa3b9526a9931c2d2bef4f1d951ee03577c2be959e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em
parte, e negou provimento a recurso especial, a fim de manter o
acórdão do TJSC que confirmou a condenação da agravante pelo crime
de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em analisar a fração de
diminuição da pena em razão da minorante do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

3. A redução da pena, em virtude do tráfico privilegiado, está em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal que leva em
consideração a quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA. MAIS DE 50KG DE MACONHA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em
parte, e negou provimento a recurso especial, a fim de manter o
acórdão do TJSC que confirmou a condenação da agravante pelo crime
de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar a fração de
diminuição da pena em razão da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A redução da pena, em virtude do tráfico privilegiado, está em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal que leva em
consideração a quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
