# Registro público: STJ — 725885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10065/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f02c8d61003f22f10b61bda37184f2f84111acf1cfacefc2f84dba070516152

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS
CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGIME SEMIABERTO E MANUTENÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há se falar em ausência de contemporaneidade da prisão
cautelar pelo decurso do tempo. Isto porque a segregação cautelar
foi decretada desde o início da persecução penal, sendo mantida no
momento da prolação da sentença condenatória e, quando do julgamento
de pedido de revogação da prisão preventiva pelo Tribunal de origem,
constatou-se ainda a presença do  periculum libertatis.  Ou  seja,
que  a  colocação  do  agravante em  liberdade  representa  risco
concreto à ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes pelos
quais ele fora condenado.
- **Item 2 (texto oficial):** A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da
apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser
analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique
a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o feito seguiu trâmite razoável em relação a sua
complexidade, considerando se tratar de processo com 13 apelantes,
com a apuração de pluralidade de crimes, além de contar com 48
volumes e diversos incidentes e processos apensados. De toda sorte,
é  de  se  ressaltar  que  o  mérito  da  apelação criminal já foi
julgado pela Corte de origem, em dezembro/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela
compatibilidade da manutenção da prisão preventiva e o regime
semiaberto, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação
provisória ao regime fixado no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS
CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGIME SEMIABERTO E MANUTENÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em ausência de contemporaneidade da prisão
cautelar pelo decurso do tempo. Isto porque a segregação cautelar
foi decretada desde o início da persecução penal, sendo mantida no
momento da prolação da sentença condenatória e, quando do julgamento
de pedido de revogação da prisão preventiva pelo Tribunal de origem,
constatou-se ainda a presença do  periculum libertatis.  Ou  seja,
que  a  colocação  do  agravante em  liberdade  representa  risco
concreto à ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes pelos
quais ele fora condenado.
2.  A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da
apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser
analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique
a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu.
3. Hipótese em que o feito seguiu trâmite razoável em relação a sua
complexidade, considerando se tratar de processo com 13 apelantes,
com a apuração de pluralidade de crimes, além de contar com 48
volumes e diversos incidentes e processos apensados. De toda sorte,
é  de  se  ressaltar  que  o  mérito  da  apelação criminal já foi
julgado pela Corte de origem, em dezembro/2021.
4. A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela
compatibilidade da manutenção da prisão preventiva e o regime
semiaberto, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação
provisória ao regime fixado no caso concreto.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 676266>>-MS,
         <<AgRg no HC 506431>>-SP,
         <<HC 499713>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO -
COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<HC 419815>>-SP,
         <<RHC 93888>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
