# Registro público: STJ — 989336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81c511bd8b0bb3b7bc411e460885ddb6ccbf6ebf3fcf737d09af65395d3c1f05

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão
preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta
ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando
liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que
justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de
prazo, suscitada apenas em sede recursal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta,
tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração
delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das
circunstâncias do fato.
5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do
investigado compromete a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para
afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais
do art. 312 do CPP.
7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição
inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede
de agravo regimental.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas,
ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de
reiteração delitiva.
As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram
suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da
conduta e da periculosidade do agente.
A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi
previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena
de inovação recursal vedada.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE
PRAZO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão
preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta
ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando
liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que
justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de
prazo, suscitada apenas em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta,
tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração
delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das
circunstâncias do fato.
5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do
investigado compromete a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para
afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais
do art. 312 do CPP.
7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição
inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede
de agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas,
ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de
reiteração delitiva.
As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram
suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da
conduta e da periculosidade do agente.
A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi
previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena
de inovação recursal vedada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
