{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100656,"origem":"stj","sha256_origem":"5e408ee3e3bc14f0f8c5b954ed0a9e8485f35efa5c2ffb8eadb61b6996750110","registro_original":{"id_fonte":"000915601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998041","numero_registro":"202501397986","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE\nINDEFERE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\ncorpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva\ndecretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A\ndefesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia\ncautelar e a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado, por\nse tratar de conduta típica de \"mula\". Requereu a reconsideração da\ndecisão agravada ou sua submissão à Quinta Turma.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\nilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus,\nde modo a justificar a superação do óbice processual previsto na\nSúmula 691 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus\nimpetrado contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas\ncorpus anterior, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou\nteratologia.\n4. A decisão agravada registra que a prisão preventiva foi\nfundamentada em elementos concretos, notadamente na apreensão de 70\nkg de maconha em transporte interestadual, circunstância que\njustifica, em juízo preliminar, a segregação cautelar com base na\ngravidade concreta da conduta.\n5. O entendimento pacificado nesta Corte Superior admite a\ndecretação de prisão preventiva com base na expressiva quantidade de\ndroga apreendida, por evidenciar risco à ordem pública,\nindependentemente da primariedade ou da condição de \"mula\" do\nagente.\n6. Inexistente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, não se\njustifica o afastamento da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar a\napreciação do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de\norigem.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nTese de julgamento:\n1. A incidência da Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas\ncorpus contra decisão monocrática que indefere liminar em writ\noriginário, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou decisão\nteratológica.\n2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes constitui\nfundamento concreto suficiente para a manutenção da prisão\npreventiva em casos de tráfico de drogas.\n3. A condição de \"mula\" e a eventual aplicação do tráfico\nprivilegiado ao final da instrução não afastam, por si só, a\nlegalidade da custódia cautelar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"def58077651e699a5b066f23bce7e861640154821e42a824798a691f171c3276","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
