# Registro público: STJ — 998889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23db073676f2015df69619a568b1a02613edf8de769f4a80dbdf32f401580be1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do egrégio Superior
Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus
impetrado com o objetivo de revogar prisão preventiva decretada na
sentença condenatória que o condenou à pena de 16 anos, 2 meses e 12
dias de reclusão, além de 1.300 dias-multa, pela prática dos crimes
previstos no art. 33, c/c o art. 40, I e V, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa alegou ilegalidade na decretação de ofício da prisão
preventiva, sem motivação contemporânea.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade na prisão preventiva decretada de ofício pelo Juiz
sentenciante, sem prévio pedido do Ministério Público e sem
fundamentação concreta, a justificar a superação do óbice previsto
na Súmula 691 do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é defeso o
uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, sendo
incabível contra decisão que indefere liminar em writ originário,
salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.
4. No caso concreto, a prisão preventiva foi fundamentada na
gravidade da infração (apreensão de 247,30 kg de pasta-base de
cocaína), reincidência específica do réu, existência de condenações
definitivas anteriores e risco à ordem pública, evidenciando
motivação concreta e contemporânea.
5. A prisão não foi decretada arbitrariamente, mas no bojo da
sentença condenatória, com base em elementos objetivos do processo e
na periculosidade do agente, afastando a tese de ausência de
fundamentação.
6. A análise do argumento de que a prisão foi decretada de ofício,
sem requerimento do Ministério Público, não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, motivo pelo qual sua apreciação pelo STJ
importaria indevida supressão de instância.
7. A quantidade expressiva de droga, aliada à reincidência e aos
antecedentes criminais negativos, constitui fundamento idôneo e
suficiente para a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas
as medidas cautelares diversas da prisão.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 691 do STF impede a análise de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em writ originário, salvo se verificada
flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.
2. A decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, com
base em reincidência, quantidade elevada de droga apreendida e
necessidade de garantia da ordem pública, é fundamentação concreta
suficiente para justificar a medida.
3. O exame de alegação de nulidade por decretação de prisão de
ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público, exige prévia
análise pela instância de origem, sob pena de supressão de
instância.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA.
MULTIRREINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do egrégio Superior
Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus
impetrado com o objetivo de revogar prisão preventiva decretada na
sentença condenatória que o condenou à pena de 16 anos, 2 meses e 12
dias de reclusão, além de 1.300 dias-multa, pela prática dos crimes
previstos no art. 33, c/c o art. 40, I e V, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa alegou ilegalidade na decretação de ofício da prisão
preventiva, sem motivação contemporânea.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade na prisão preventiva decretada de ofício pelo Juiz
sentenciante, sem prévio pedido do Ministério Público e sem
fundamentação concreta, a justificar a superação do óbice previsto
na Súmula 691 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é defeso o
uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, sendo
incabível contra decisão que indefere liminar em writ originário,
salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.
4. No caso concreto, a prisão preventiva foi fundamentada na
gravidade da infração (apreensão de 247,30 kg de pasta-base de
cocaína), reincidência específica do réu, existência de condenações
definitivas anteriores e risco à ordem pública, evidenciando
motivação concreta e contemporânea.
5. A prisão não foi decretada arbitrariamente, mas no bojo da
sentença condenatória, com base em elementos objetivos do processo e
na periculosidade do agente, afastando a tese de ausência de
fundamentação.
6. A análise do argumento de que a prisão foi decretada de ofício,
sem requerimento do Ministério Público, não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, motivo pelo qual sua apreciação pelo STJ
importaria indevida supressão de instância.
7. A quantidade expressiva de droga, aliada à reincidência e aos
antecedentes criminais negativos, constitui fundamento idôneo e
suficiente para a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas
as medidas cautelares diversas da prisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 691 do STF impede a análise de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em writ originário, salvo se verificada
flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.
2. A decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, com
base em reincidência, quantidade elevada de droga apreendida e
necessidade de garantia da ordem pública, é fundamentação concreta
suficiente para justificar a medida.
3. O exame de alegação de nulidade por decretação de prisão de
ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público, exige prévia
análise pela instância de origem, sob pena de supressão de
instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 23db073676f2015df69619a568b1a02613edf8de769f4a80dbdf32f401580be1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

