{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100659,"origem":"stj","sha256_origem":"84401b84f5a2a0dd48972e8be7a7b89198f6341b8c43e0ef8176cfb1c76febf1","registro_original":{"id_fonte":"000915604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999721","numero_registro":"202501494875","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE\nDROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICADOR DE VEÍCULO\nAUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. REGISTRO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado\npor tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de\nveículo.\n2. Fato relevante. O acusado foi preso em flagrante com substâncias\nentorpecentes e um simulacro de arma de fogo, além de responder por\nato infracional análogo a roubo majorado.\n3. As decisões anteriores. A decisão de primeiro grau justificou a\nprisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, risco de\nreiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo acusado, jovem de 18 anos, primário, com quadro de dependência\nquímica, configura constrangimento ilegal, justificando a superação\nda Súmula 691 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do\ncrime, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, e pelo\nrisco de reiteração delitiva, pois o paciente responde à\nrepresentação por ato infracional análogo ao crime de roubo.\n6. A alegação de excesso de prazo foi considerada inadequada para\nanálise em sede de liminar, devendo ser apreciada no julgamento\nfinal do habeas corpus na origem.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta do crime e risco de reiteração delitiva. 2. A\nmanutenção da prisão preventiva é adequada para garantir a ordem\npública. 3. A análise de excesso de prazo deve ser feita no\njulgamento final do habeas corpus na origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 957.245/SC, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025;\nSTJ, RHC 106.136/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 19/2/2019; STJ, AgRg no HC 573.598/SC, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6bb0e79c1f22cdc99acabb7bba8fb28911f9c8f03d783b30dd17f3a2d17c57d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
