# Registro público: STJ — 2752955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07da70b712ffb48a01cde352468fd2ed411703dc279f414faf5fb119d18be1d5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts.
932, III, do CPC/2015, e 253, I, do RISTJ, em razão da ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83 do
STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. A questão também envolve a alegação de que a Súmula n. 83 do STJ
não se aplica a recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à Súmula n. 83 do STJ, impede o conhecimento do
agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. O óbice referente à Súmula
n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, com a
demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na
decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação
de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido
defendido no recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Súmula n. 83
se aplica tanto a recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "a" quanto na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza
o conhecimento do agravo. 2. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ
deve ser refutado de forma específica, mediante a apresentação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido
defendido no recurso especial. 3. A Súmula 83 do STJ aplica-se a
recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas 'a' e 'c'
do inciso III do art. 105 da CF".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1.716.359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
10/05/2021; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.619.957/SP, Rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04/08/2020; STJ, AgRg no AREsp
1.552.169/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe
11/11/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts.
932, III, do CPC/2015, e 253, I, do RISTJ, em razão da ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83 do
STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. A questão também envolve a alegação de que a Súmula n. 83 do STJ
não se aplica a recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à Súmula n. 83 do STJ, impede o conhecimento do
agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. O óbice referente à Súmula
n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, com a
demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na
decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação
de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido
defendido no recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Súmula n. 83
se aplica tanto a recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "a" quanto na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza
o conhecimento do agravo. 2. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ
deve ser refutado de forma específica, mediante a apresentação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido
defendido no recurso especial. 3. A Súmula 83 do STJ aplica-se a
recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas 'a' e 'c'
do inciso III do art. 105 da CF".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1.716.359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
10/05/2021; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.619.957/SP, Rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04/08/2020; STJ, AgRg no AREsp
1.552.169/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe
11/11/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1716359>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1619957>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP
(SÚMULA 83/STJ - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 2126748>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2775745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100744/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/) — Citação da mesma norma
