{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10067,"origem":"stj","sha256_origem":"e8856e66e569e91acf06738354cb992455d421812d6cab5ed74c8ae851636545","registro_original":{"id_fonte":"000821073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1745715","numero_registro":"202002129747","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nINTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE\nINADMITE O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 7/2/2020,\nsendo o agravo somente interposto em 20/3/2020. O recurso é, pois,\nmanifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os\narts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem\ncomo do art. 798 do Código de Processo Penal.\n2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a\ninterposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o\nprazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em\nface da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso\nadequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp\n1.261.554/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\nDJe de 13/8/2018.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - NÃO INTERRUÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1261554>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1249989>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 715587>>-PR,\n         <<EAREsp 275615>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71a71d796c134131eb9f20c0e25bac65486b687a84bba9e624400969162b75a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
