# Registro público: STJ — 990707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dda56cfe0d4d553c9e2b58b315dee373a3fc23f9cfc62cd15acceb0c81d6e4ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO
DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA
RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES
PENAIS EM CURSO. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação do princípio da insignificância pressupõe o
preenchimento concomitante de quatro requisitos: (a) mínima
ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade
social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão impugnado registrou a existência de ações
penais em curso contra o agravante por crimes da mesma natureza, bem
como que o valor da res furtiva - R$ 195,00 - corresponde a
aproximadamente 16% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** A habitualidade delitiva, demonstrada por registros de ações
penais em curso, evidencia maior reprovabilidade da conduta,
impedindo o reconhecimento da atipicidade material com base no
princípio da insignificância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO
DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA
RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES
PENAIS EM CURSO. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe o
preenchimento concomitante de quatro requisitos: (a) mínima
ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade
social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, o acórdão impugnado registrou a existência de ações
penais em curso contra o agravante por crimes da mesma natureza, bem
como que o valor da res furtiva - R$ 195,00 - corresponde a
aproximadamente 16% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3. A habitualidade delitiva, demonstrada por registros de ações
penais em curso, evidencia maior reprovabilidade da conduta,
impedindo o reconhecimento da atipicidade material com base no
princípio da insignificância.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** dda56cfe0d4d553c9e2b58b315dee373a3fc23f9cfc62cd15acceb0c81d6e4ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

