{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100680,"origem":"stj","sha256_origem":"80657ace6f0b621b28cef76ef1a123fafcea1a16ea24878b8dcc8056fe1a241d","registro_original":{"id_fonte":"000915745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173109","numero_registro":"202403678671","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO\nPENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA\nREPARAÇÃO DE DANO MORAL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO VALOR NA DENÚNCIA. CORRETO\nAFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO PARA CASOS DE VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA (TEMA 983/STJ) NÃO APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Hipótese na qual, embora o Parquet tenha formulado pedido\ngenérico de reparação, a inicial acusatória deixou de indicar o\nvalor mínimo, inviabilizando a imposição da indenização em sede\npenal.\n2. \"A presunção do dano moral in re ipsa dispensa a instrução\nespecífica, mas exige a formulação do pedido na denúncia com a\nindicação do montante pretendido. A ausência de indicação do valor\npretendido na denúncia inviabiliza a fixação de indenização por\ndanos morais\" (AgRg no REsp n. 2.174.695/MS, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de\n7/3/2025.).\n3. \"A única exceção prevista no julgado paradigma diz respeito aos\ncasos de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais\ncontinuam regidos pela tese fixada no julgamento do Tema repetitivo\nn. 983/STJ\" (AgRg no REsp n. 2.084.141/SC, relator Ministro Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), não se aplicando,\ncontudo, ao presente caso.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f3f9debbebb1cd69b9ad501014f1720f881c390449d59fe65b6fc4ccafb101b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
