{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100688,"origem":"stj","sha256_origem":"dff4ee87f2a8e9491ae9a2d740fe0abc31218af5222bf076536ecc7779b1a0b2","registro_original":{"id_fonte":"000915757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513231","numero_registro":"202304196895","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF A FATOS ANTERIORES À SUA EDIÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial\ninterposto contra acórdão que manteve sua condenação pelo crime de\nsonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 8.137/1990), com pena de 2 anos\ne 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos. A\ndefesa alegou que a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 24\ndo STF afronta o princípio da irretroatividade penal, além de\ndefender a ausência de provas suficientes à condenação e a violação\nao art. 156 do CPP, requerendo o reconhecimento da prescrição da\npretensão punitiva e a absolvição da recorrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aplicação da\nSúmula Vinculante nº 24 do STF a fatos anteriores à sua edição\nconfigura retroatividade de norma penal mais gravosa; (ii)\nestabelecer se a condenação da recorrente se baseou em provas\nsuficientes à demonstração do dolo e da autoria delitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a Súmula\nVinculante nº 24 não constitui inovação legislativa, mas\nconsolidação de entendimento preexistente sobre a natureza material\ndos crimes contra a ordem tributária, sendo sua aplicação a fatos\npretéritos compatível com o princípio da irretroatividade penal.\n4. A prescrição da pretensão punitiva não se configura, pois o termo\ninicial para sua contagem é a constituição definitiva do crédito\ntributário, ocorrida em 04/5/2015, não tendo decorrido o prazo\nprescricional de 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do CP.\n5. A análise da tese absolutória por ausência de provas esbarra no\nóbice da Súmula nº 7 do STJ, visto que o acórdão recorrido descreve\nampla instrução probatória, com destaque para a existência de\nprocurações com amplos poderes administrativos e fiscais, atuação\ndireta da recorrente durante a fiscalização e subscrição de\ndocumentos relevantes, revelando pleno domínio dos fatos.\n6. A existência de testemunhos isolados em favor da tese defensiva\nnão é suficiente para afastar o conjunto probatório robusto indicado\npelas instâncias ordinárias, cuja revisão demandaria reexame de\nmatéria fático-probatória, vedado na via especial.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000024"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA VINCULANTE - MERA CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - APLICAÇÃO\nRETROATIVA)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 2153637>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 2170478>>-RJ\n   STF - [[HC 85051]]-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dacbd793abfd33d3ea5afd533ef95c080d5b56b644dca3a9fcee1a39ea66ae06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
