{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100689,"origem":"stj","sha256_origem":"894ddb942c4355871a7afd8e5d2f29743f5b199e47cab63127caa5d456c676ec","registro_original":{"id_fonte":"000915818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940794","numero_registro":"202403230885","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA PESSOAL. ERRO MATERIAL.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração no agravo regimental no\nhabeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou\nprovimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico\nde drogas.\n2. Fato relevante. A busca pessoal foi realizada em local conhecido\npor tráfico de drogas, onde foram encontradas substâncias ilícitas\npróximas ao agravante, que confessou a posse das drogas. A\ncondenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a\nbusca pessoal legal, diante da fundada suspeita.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que a busca\npessoal não necessitava de mandado judicial, dada a fundada\nsuspeita de flagrante delito por crime permanente, conforme o art.\n244 do Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em\nverificar a ocorrência de erro material na ementa de julgamento do\nagravo regimental e se a sua existência implicaria em nulidade do\njulgado.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca pessoal foi considerada legal, pois\nfoi motivada por fundada suspeita, em razão do agravante estar em\nlocal conhecido por tráfico de drogas.\n6. Como se observa do voto condutor do acórdão, não há qualquer\nreferência à situação de fuga do embargante, sendo que tal\ncircunstância é mencionada apena na ementa, evidentemente em razão\nde erro material.\n7. Todavia, o referido erro não tem o condão de acarretar a nulidade\ndo julgamento do agravo regimental como pretende o embargante,\ntendo em vista que há fundamentação independente para subsistir o\njulgado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração acolhidos para\ncorrigir erro material, sem efeitos modificativos.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal é legal quando motivada por\nfundada suspeita em local conhecido por tráfico de drogas. 2. A\ncorreção de erro material em ementa não implica nulidade do\njulgamento quando há fundamentação independente para subsistir o\njulgado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPC, art. 1.022,\nII. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\nrelevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"204dc5ffaa3d89f48acdf7f4cf37046027509910d49dae737fd96e355f2ea998","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
