# Registro público: STJ — 213762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12ad110706698e29633e7d2152602fd6cd95e460f902e7414d4a896b1ff3f631

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 8
anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de
arma de fogo e receptação.
2. O agravante alega constrangimento ilegal pela falta de
fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e ausência dos
requisitos para tal medida, defendendo condições pessoais favoráveis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada,
considerando a grande quantidade de droga apreendida e a
jurisprudência que sustenta a necessidade de garantia da ordem
pública.
4. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante
são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas
cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem
pública, em razão da grande quantidade de droga apreendida (64 kg),
conforme jurisprudência desta Corte.
6. A jurisprudência consolidada indica que, na ausência de
alterações fáticas relevantes, não há ilegalidade na negativa de
apelar em liberdade, especialmente quando o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
que recomendam a manutenção da custódia cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais
favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se
há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 14; Código Penal, art. 180.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG,
Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 8
anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de
arma de fogo e receptação.
2. O agravante alega constrangimento ilegal pela falta de
fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e ausência dos
requisitos para tal medida, defendendo condições pessoais favoráveis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada,
considerando a grande quantidade de droga apreendida e a
jurisprudência que sustenta a necessidade de garantia da ordem
pública.
4. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante
são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem
pública, em razão da grande quantidade de droga apreendida (64 kg),
conforme jurisprudência desta Corte.
6. A jurisprudência consolidada indica que, na ausência de
alterações fáticas relevantes, não há ilegalidade na negativa de
apelar em liberdade, especialmente quando o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais
favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se
há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 14; Código Penal, art. 180.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG,
Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 12ad110706698e29633e7d2152602fd6cd95e460f902e7414d4a896b1ff3f631
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 12ad110706698e29633e7d2152602fd6cd95e460f902e7414d4a896b1ff3f631
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12ad110706698e29633e7d2152602fd6cd95e460f902e7414d4a896b1ff3f631
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

