{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100697,"origem":"stj","sha256_origem":"8daada85820d7a15f240001ae7b40140a24de48550b8515cb58224d0bb0cde21","registro_original":{"id_fonte":"000915872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952950","numero_registro":"202403878208","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE MATERIAL.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus\nimpetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nAlagoas, que julgou improcedente pedido de revisão criminal,\nmantendo a condenação do paciente por crime previsto no artigo 1º,\nincisos I e III da Lei 8.137/90 c/c artigo 71 do Código Penal.\n2. A defesa alega nulidade na sentença condenatória, sustentando a\natipicidade material da conduta e a aplicação do princípio da\ninsignificância, dado que o valor do débito tributário é inferior ao\nlimite adotado para crimes tributários.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas negou provimento ao\nrecurso de apelação e julgou improcedente a revisão criminal,\nentendendo que a defesa buscava reexame de fatos e provas já\nanalisados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber\nse há constrangimento ilegal na manutenção da condenação do\npaciente, em razão da alegada atipicidade material da conduta e\naplicação do princípio da insignificância.\n5. Outra questão é saber se o habeas corpus pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, em face da jurisprudência que\nrestringe seu cabimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Superior Tribunal de Justiça não\nconheceu do habeas corpus, pois a tese de atipicidade material não\nfoi enfrentada pela decisão colegiada impugnada, o que impede a\napreciação da matéria sob pena de supressão de instância.\n7. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n8. A revisão criminal foi corretamente não conhecida na origem, pois\na defesa buscava reexame de fatos e provas, sem demonstrar\ncontrariedade ao texto expresso da lei penal ou às evidências dos\nautos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A revisão criminal não é cabível para reexame de\nfatos e provas já analisados, sem demonstração de contrariedade ao\ntexto expresso da lei penal ou às evidências dos autos.\"\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; CPP, art. 654, §\n2º.\nSTJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j.\nJurisprudência relevante citada:\n10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.\n27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"65939e22dd49eafa996c7a420aa072836fc3316fd38d2915bead1efc628753f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
