{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100699,"origem":"stj","sha256_origem":"7bc4665b33ae675910554e3031f98dfa71346918dfc2d9d05ce0f4020dfbe06a","registro_original":{"id_fonte":"000915874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626557","numero_registro":"202401570315","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a\ncondenação do agravante por tráfico de drogas e rejeitando a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme art. 33, §\n4º, da Lei 11.343/2006.\n2. Em primeira instância, o agravante foi condenado a 7 anos, 3\nmeses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. O tribunal de\norigem, em apelação, fixou a pena em 7 anos de reclusão e 700\ndias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão é determinar se o\nagravante faz jus à causa especial de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, à luz de sua suposta dedicação à atividade criminosa.\nIII. Razões de decidir\n4. A causa especial de diminuição de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é inaplicável, pois o tribunal a\nquo fundamenta o afastamento da minorante na dedicação do agravante\nà atividade criminosa e na integração a organização criminosa, ainda\nque de forma breve, constatada pela quantidade de entorpecente\napreendido e as circunstâncias da apreensão.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reexame de provas é inadmissível em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7, STJ. 2. A dedicação à\natividade criminosa e a integração a organização criminosa afastam a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.159.173/SP,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.181.966/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 07.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1e6a8393211c8ef9c142072a0c1aede74fe40d18edc74604380e8bc25558cee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
