{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100702,"origem":"stj","sha256_origem":"f55139497a4143c3fe3ba829fa5ab7098895d7e3a8a4e205964a2c62cffcd003","registro_original":{"id_fonte":"000915877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981156","numero_registro":"202500450891","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DROGAS POR DELIVERY.\nAPREENSÃO DE 8 QUILOS DE MACONHA. NEGATIVA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nFIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por\nausência de flagrante ilegalidade. A agravante foi condenada por\ntráfico de drogas, tendo o Juízo de primeiro grau reconhecido a\ncausa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nO Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, afastou o\nprivilégio com fundamento na dedicação profissional da ré ao tráfico\nvia delivery, com estruturação da atividade e ligação com\ntraficantes. Sustenta-se no recurso a ilegalidade da decisão por\nfragilidade das provas, ausência de associação criminosa e\nprimariedade da acusada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante faz jus\nà aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado;\n(ii) estabelecer se é possível a fixação de regime inicial fechado,\nmesmo com pena inferior a 8 anos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de\npoder ou teratologia, o que não se verifica no caso.\n4. A negativa do tráfico privilegiado está adequadamente\nfundamentada em elementos probatórios que demonstram dedicação\nprofissional ao tráfico, com organização de esquema de entrega de\ndrogas por delivery e vínculo com traficantes conhecidos, o que\nafasta os requisitos subjetivos da benesse.\n5. A análise das instâncias ordinárias é soberana quanto à valoração\ndas provas e das circunstâncias do crime, sendo inviável sua\nrevisão na via estreita do habeas corpus, especialmente diante do\nóbice da Súmula 7 do STJ.\n6. A fixação do regime inicial fechado está juridicamente\njustificada com base na valoração negativa das circunstâncias\njudiciais, especialmente pela grande quantidade de drogas\napreendidas (mais de 8 kg de maconha), nos termos do art. 59 e art.\n33, § 3º, ambos do Código Penal, e do art. 42 da Lei de Drogas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: (a) o habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de recurso próprio e a concessão de ofício da ordem\ndepende de flagrante constrangimento ilegal; (b) a dedicação\nprofissional ao tráfico e o vínculo com organização criminosa\nafastam o benefício do tráfico privilegiado; (c) a apreensão de\ngrande quantidade de drogas justifica a fixação de regime inicial\nfechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a oito anos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3795fe0be47da485fd551802720722bb12b6c58e03436b7c826e8db4d864c54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
