# Registro público: STJ — 981156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f55139497a4143c3fe3ba829fa5ab7098895d7e3a8a4e205964a2c62cffcd003

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. A agravante foi condenada por
tráfico de drogas, tendo o Juízo de primeiro grau reconhecido a
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, afastou o
privilégio com fundamento na dedicação profissional da ré ao tráfico
via delivery, com estruturação da atividade e ligação com
traficantes. Sustenta-se no recurso a ilegalidade da decisão por
fragilidade das provas, ausência de associação criminosa e
primariedade da acusada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante faz jus
à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado;
(ii) estabelecer se é possível a fixação de regime inicial fechado,
mesmo com pena inferior a 8 anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, o que não se verifica no caso.
4. A negativa do tráfico privilegiado está adequadamente
fundamentada em elementos probatórios que demonstram dedicação
profissional ao tráfico, com organização de esquema de entrega de
drogas por delivery e vínculo com traficantes conhecidos, o que
afasta os requisitos subjetivos da benesse.
5. A análise das instâncias ordinárias é soberana quanto à valoração
das provas e das circunstâncias do crime, sendo inviável sua
revisão na via estreita do habeas corpus, especialmente diante do
óbice da Súmula 7 do STJ.
6. A fixação do regime inicial fechado está juridicamente
justificada com base na valoração negativa das circunstâncias
judiciais, especialmente pela grande quantidade de drogas
apreendidas (mais de 8 kg de maconha), nos termos do art. 59 e art.
33, § 3º, ambos do Código Penal, e do art. 42 da Lei de Drogas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (a) o habeas corpus não é admissível como
substitutivo de recurso próprio e a concessão de ofício da ordem
depende de flagrante constrangimento ilegal; (b) a dedicação
profissional ao tráfico e o vínculo com organização criminosa
afastam o benefício do tráfico privilegiado; (c) a apreensão de
grande quantidade de drogas justifica a fixação de regime inicial
fechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a oito anos.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DROGAS POR DELIVERY.
APREENSÃO DE 8 QUILOS DE MACONHA. NEGATIVA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. A agravante foi condenada por
tráfico de drogas, tendo o Juízo de primeiro grau reconhecido a
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, afastou o
privilégio com fundamento na dedicação profissional da ré ao tráfico
via delivery, com estruturação da atividade e ligação com
traficantes. Sustenta-se no recurso a ilegalidade da decisão por
fragilidade das provas, ausência de associação criminosa e
primariedade da acusada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante faz jus
à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado;
(ii) estabelecer se é possível a fixação de regime inicial fechado,
mesmo com pena inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, o que não se verifica no caso.
4. A negativa do tráfico privilegiado está adequadamente
fundamentada em elementos probatórios que demonstram dedicação
profissional ao tráfico, com organização de esquema de entrega de
drogas por delivery e vínculo com traficantes conhecidos, o que
afasta os requisitos subjetivos da benesse.
5. A análise das instâncias ordinárias é soberana quanto à valoração
das provas e das circunstâncias do crime, sendo inviável sua
revisão na via estreita do habeas corpus, especialmente diante do
óbice da Súmula 7 do STJ.
6. A fixação do regime inicial fechado está juridicamente
justificada com base na valoração negativa das circunstâncias
judiciais, especialmente pela grande quantidade de drogas
apreendidas (mais de 8 kg de maconha), nos termos do art. 59 e art.
33, § 3º, ambos do Código Penal, e do art. 42 da Lei de Drogas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (a) o habeas corpus não é admissível como
substitutivo de recurso próprio e a concessão de ofício da ordem
depende de flagrante constrangimento ilegal; (b) a dedicação
profissional ao tráfico e o vínculo com organização criminosa
afastam o benefício do tráfico privilegiado; (c) a apreensão de
grande quantidade de drogas justifica a fixação de regime inicial
fechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a oito anos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** f55139497a4143c3fe3ba829fa5ab7098895d7e3a8a4e205964a2c62cffcd003
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** f55139497a4143c3fe3ba829fa5ab7098895d7e3a8a4e205964a2c62cffcd003
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional](https://wikijuridica.com.br/criminal/cnh-suspensa-afeta-trabalho-motorista-profissional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcnh-suspensa-afeta-trabalho-motorista-profissional%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

