# Registro público: STJ — 211347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44e02e3dba08ff4b6538a4e8760e00c6d776f096e192f535875aaf9527fcc3cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915913
- **Número de registro na fonte:** 202500454012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental em recurso ordinário de habeas
corpus interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de
trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de
delitos previstos nos artigos 139 e 147 do Código Penal, art. 42 do
DL das contravenções penais e artigos 22 e 33 da Lei 13.869/2019,
supostamente praticados por vereadores.
2. O Ministério Público requereu audiência para propostas da Lei
9099/95 em relação ao delito de ameaça (art. 147 CP) e arquivou o
inquérito quanto ao crime de difamação (art. 139 CP).

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o trancamento do inquérito policial com base na alegada
atipicidade dos fatos, falta de justa causa e imunidade material
constitucional dos vereadores.

### III. Razões de decidir

4. O trancamento de inquérito policial ou de
ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida
apenas quando provada, inequivocamente, a atipicidade da conduta, a
ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de
indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
5. No caso, existem indícios suficientes de autoria e materialidade,
não se aplicando as hipóteses de trancamento, conforme apontado
pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de origem.
6. A imunidade material dos vereadores não os isenta de
investigações quando há indícios de condutas que possivelmente
ultrapassam os limites dessa proteção.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento de inquérito policial é
medida excepcional, cabível apenas quando inequivocamente
demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de
autoria ou materialidade, ou a existência de causa extintiva da
punibilidade. 2. A imunidade material dos vereadores não impede
investigações quando há indícios de condutas que ultrapassam os
limites dessa proteção".

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO.
IMUNIDADE MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em recurso ordinário de habeas
corpus interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de
trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de
delitos previstos nos artigos 139 e 147 do Código Penal, art. 42 do
DL das contravenções penais e artigos 22 e 33 da Lei 13.869/2019,
supostamente praticados por vereadores.
2. O Ministério Público requereu audiência para propostas da Lei
9099/95 em relação ao delito de ameaça (art. 147 CP) e arquivou o
inquérito quanto ao crime de difamação (art. 139 CP).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o trancamento do inquérito policial com base na alegada
atipicidade dos fatos, falta de justa causa e imunidade material
constitucional dos vereadores.
III. Razões de decidir
4. O trancamento de inquérito policial ou de
ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida
apenas quando provada, inequivocamente, a atipicidade da conduta, a
ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de
indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
5. No caso, existem indícios suficientes de autoria e materialidade,
não se aplicando as hipóteses de trancamento, conforme apontado
pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de origem.
6. A imunidade material dos vereadores não os isenta de
investigações quando há indícios de condutas que possivelmente
ultrapassam os limites dessa proteção.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento de inquérito policial é
medida excepcional, cabível apenas quando inequivocamente
demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de
autoria ou materialidade, ou a existência de causa extintiva da
punibilidade. 2. A imunidade material dos vereadores não impede
investigações quando há indícios de condutas que ultrapassam os
limites dessa proteção".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44e02e3dba08ff4b6538a4e8760e00c6d776f096e192f535875aaf9527fcc3cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

