# Registro público: STJ — 2165602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db70f9d31faea2d12875a12f98a2837c50b48a376158f441d5619a7f00dd69ed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em matéria penal, referente à condenação por receptação
dolosa.
2. O agravante busca a absolvição por ausência de provas quanto à
materialidade do crime de receptação ou, subsidiariamente, a
desclassificação para receptação culposa, além do afastamento da
agravante da reincidência.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por receptação dolosa pode ser mantida sem reexame
de matéria fática, e se a reincidência foi corretamente
fundamentada.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que havia
elementos suficientes para sustentar a condenação por receptação
dolosa, com base nos indícios de conduta intencional e planejada.
5. A tentativa de evitar o rastreamento do veículo e a menção ao
"golpe da seguradora" foram interpretadas como indícios de dolo.
6. A reincidência foi fundamentada com base em condenação anterior
dentro do prazo legal, não cabendo reexame de provas nesta
instância.
7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas,
inviabilizando a alteração da decisão recorrida.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por receptação dolosa pode ser
mantida com base em indícios de conduta intencional e planejada. 2.
A reincidência é corretamente fundamentada com base em condenação
anterior dentro do prazo legal. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de fatos e provas em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 180, § 3º;
Código Penal, art. 64, inciso I. Jurisprudência relevante citada:
Súmula n. 7 do STJ.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em matéria penal, referente à condenação por receptação
dolosa.
2. O agravante busca a absolvição por ausência de provas quanto à
materialidade do crime de receptação ou, subsidiariamente, a
desclassificação para receptação culposa, além do afastamento da
agravante da reincidência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por receptação dolosa pode ser mantida sem reexame
de matéria fática, e se a reincidência foi corretamente
fundamentada.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que havia
elementos suficientes para sustentar a condenação por receptação
dolosa, com base nos indícios de conduta intencional e planejada.
5. A tentativa de evitar o rastreamento do veículo e a menção ao
"golpe da seguradora" foram interpretadas como indícios de dolo.
6. A reincidência foi fundamentada com base em condenação anterior
dentro do prazo legal, não cabendo reexame de provas nesta
instância.
7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas,
inviabilizando a alteração da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por receptação dolosa pode ser
mantida com base em indícios de conduta intencional e planejada. 2.
A reincidência é corretamente fundamentada com base em condenação
anterior dentro do prazo legal. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de fatos e provas em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 180, § 3º;
Código Penal, art. 64, inciso I. Jurisprudência relevante citada:
Súmula n. 7 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
