# Registro público: STJ — 2066624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0baa467bcbbdaf932e702f27496264abf44ddec3d85c4271757f8c60ad01fe41

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, em que se discute a licitude de
busca e apreensão veicular e domiciliar realizada por policiais
militares, após abordagem de veículo suspeito de ter sido utilizado
em delito anterior, resultando na apreensão de munições de arma de
fogo calibre 22.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial foi
precedida de fundada suspeita, conforme exigido pelos artigos 240,
§§ 1º e 2º, e 244 do Código de Processo Penal.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a busca e apreensão foram
legitimadas por denúncias anônimas de que o veículo do recorrente
teria sido utilizado em um furto e pela situação flagrancial gerada
pela posse de munições no citado veículo.
4. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade da medida,
amparada em prévias denúncias anônimas e na fuga de um dos
indivíduos, o que justificou a busca no imóvel supostamente
abandonado.
5. A abordagem foi considerada legítima, pois baseada em informações
específicas sobre o veículo utilizado em crime patrimonial,
configurando fundada suspeita para a busca veicular.
6. A proteção constitucional à inviolabilidade domiciliar não se
aplica a imóveis aparentemente desabitados, utilizados para a
prática de crimes, conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial exige fundada suspeita, baseada em juízo de probabilidade e
descrita objetivamente. 2. A proteção constitucional à
inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis aparentemente
desabitados utilizados para a prática de crimes."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º; 244;
250.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 805.897/MS,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no RHC
190.259/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/10/2024;
STJ, HC 588.445/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
31/8/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, em que se discute a licitude de
busca e apreensão veicular e domiciliar realizada por policiais
militares, após abordagem de veículo suspeito de ter sido utilizado
em delito anterior, resultando na apreensão de munições de arma de
fogo calibre 22.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial foi
precedida de fundada suspeita, conforme exigido pelos artigos 240,
§§ 1º e 2º, e 244 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a busca e apreensão foram
legitimadas por denúncias anônimas de que o veículo do recorrente
teria sido utilizado em um furto e pela situação flagrancial gerada
pela posse de munições no citado veículo.
4. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade da medida,
amparada em prévias denúncias anônimas e na fuga de um dos
indivíduos, o que justificou a busca no imóvel supostamente
abandonado.
5. A abordagem foi considerada legítima, pois baseada em informações
específicas sobre o veículo utilizado em crime patrimonial,
configurando fundada suspeita para a busca veicular.
6. A proteção constitucional à inviolabilidade domiciliar não se
aplica a imóveis aparentemente desabitados, utilizados para a
prática de crimes, conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial exige fundada suspeita, baseada em juízo de probabilidade e
descrita objetivamente. 2. A proteção constitucional à
inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis aparentemente
desabitados utilizados para a prática de crimes."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º; 244;
250.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 805.897/MS,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no RHC
190.259/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/10/2024;
STJ, HC 588.445/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
31/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR SEM MANDADO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE
FUNDADA SUSPEITA - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 805897>>-MS, <<AgRg no RHC 190259>>-SC
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - LOCAL NÃO
HABITADO)
   STJ - <<HC 588445>>-SC, <<HC 647969>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 984420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128277/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
