# Registro público: STJ — 1993594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100714/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc12038f31d128d08384459cf2c26aea623f6181ee618953e1ed66ab1f6210c5

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial defensivo, no
qual a agravante pleiteava a modificação da pena base, pela redução
proporcional da pena em razão do afastamento, pelo Tribunal de
origem, da negativação da circunstância judicial referente à
culpabilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal
de origem afasta parte dos argumentos utilizados para a negativação
da circunstância judicial da culpabilidade, mas mantém fundamentação
idônea para tal negativação.
III. Razões de decidir
3. A fundamentação idônea e suficiente para a
negativação da culpabilidade foi mantida, considerando o valor
depositado em conta da Caixa Econômica Federal, que, se sacado,
provocaria relevante prejuízo.
4. A decisão monocrática e o acórdão de origem não incorreram em
omissão, tendo se manifestado sobre os aspectos relevantes para a
definição da causa.
5. A reprovabilidade da conduta não foi afastada pelo fato de a
conta ser vinculada ao FGTS, pois o considerável valor depositado,
objeto do delito de estelionato, justifica a valoração negativa da
culpabilidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A manutenção de fundamentação idônea para a
negativação da culpabilidade impede a redução proporcional da
pena-base, mesmo que parte dos argumentos originais tenha sido
afastada".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
