{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100731,"origem":"stj","sha256_origem":"17ab537019427fdc4a987605778a1c5f9696b6fc3b6abc35c074fcaea37c4f54","registro_original":{"id_fonte":"000915985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737268","numero_registro":"202403327893","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO\nJÚRI. PROVA DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio\nqualificado, com base em depoimentos testemunhais que sustentaram a\ndecisão do Conselho de Sentença.\n3. O Tribunal de origem manteve a condenação, rejeitando a tese de\ndecisão manifestamente contrária à prova dos autos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à\nprova dos autos, o que justificaria a anulação do veredicto.\n5. A análise da alegação de insuficiência de provas de autoria\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado em sede de recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem apresentou\nfundamentação concreta, com base nos depoimentos testemunhais\ncolhidos em juízo, para sustentar a condenação.\n7. A decisão do Júri não pode ser anulada quando há duas versões dos\nfatos, ambas respaldadas por provas nos autos, e o Conselho de\nSentença opta por uma delas.\n8. A revisão do veredicto do Júri só é admitida em casos\nexcepcionais, quando a decisão é manifestamente dissociada do\ncontexto probatório, o que não se verifica no caso.\n9. O recurso especial foi corretamente inadmitido na origem, em\nrazão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de\nprovas.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão do Tribunal do Júri não pode ser\nanulada quando há suporte probatório para a tese acolhida pelo\nConselho de Sentença. 2. O reexame de provas é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2°, I;\nCódigo de Processo Penal, art. 593, III, \"d\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 741.421/AL, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp\n1.480.693/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 04.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe7387f9180456f20b02a5d6c35920993ba919c3a1acf2a7dcb3af060c337d36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
