# Registro público: STJ — 2737268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100731/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17ab537019427fdc4a987605778a1c5f9696b6fc3b6abc35c074fcaea37c4f54

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO
JÚRI. PROVA DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio
qualificado, com base em depoimentos testemunhais que sustentaram a
decisão do Conselho de Sentença.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação, rejeitando a tese de
decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à
prova dos autos, o que justificaria a anulação do veredicto.
5. A análise da alegação de insuficiência de provas de autoria
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
vedado em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem apresentou
fundamentação concreta, com base nos depoimentos testemunhais
colhidos em juízo, para sustentar a condenação.
7. A decisão do Júri não pode ser anulada quando há duas versões dos
fatos, ambas respaldadas por provas nos autos, e o Conselho de
Sentença opta por uma delas.
8. A revisão do veredicto do Júri só é admitida em casos
excepcionais, quando a decisão é manifestamente dissociada do
contexto probatório, o que não se verifica no caso.
9. O recurso especial foi corretamente inadmitido na origem, em
razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de
provas.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão do Tribunal do Júri não pode ser
anulada quando há suporte probatório para a tese acolhida pelo
Conselho de Sentença. 2. O reexame de provas é vedado em sede de
recurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2°, I;
Código de Processo Penal, art. 593, III, "d".Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 741.421/AL, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp
1.480.693/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 04.02.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
