# Registro público: STJ — 2834681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100733/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 327e3835862d74e616262f834dcab6731c64c09beef37418f5808477f19ba9b4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com
fundamento no artigo 21-E, V do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O agravante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime
de roubo majorado, com penas de reclusão e multa. O Tribunal de
origem, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo
agravante.
3. A decisão agravada destacou que a parte agravante não impugnou
especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para
inadmitir o recurso especial.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a parte agravante impugnou de forma adequada e específica os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.

### III. Razões de decidir

5. A parte agravante não demonstrou ter
realizado a impugnação adequada e específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,
conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
6. Esta Corte possui entendimento consolidado de que, em casos de
inadmissão de recurso especial com base em entendimento firmado em
julgamento de casos repetitivos, é necessário o manejo simultâneo de
agravo interno e agravo em recurso especial.
7. A ausência de interposição simultânea dos recursos mencionados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação à decisão de inadmissibilidade
de recurso especial deve ser clara e específica, sob pena de
manutenção da decisão. 2. É obrigatória a interposição simultânea de
agravo interno e agravo em recurso especial em casos de inadmissão
com base em entendimento de casos repetitivos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 1.030, I e V;
1.042; 1.021; 21-E, V do RISTJ.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.658.214/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.153.320/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. A GRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com
fundamento no artigo 21-E, V do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O agravante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime
de roubo majorado, com penas de reclusão e multa. O Tribunal de
origem, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo
agravante.
3. A decisão agravada destacou que a parte agravante não impugnou
especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para
inadmitir o recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a parte agravante impugnou de forma adequada e específica os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
5. A parte agravante não demonstrou ter
realizado a impugnação adequada e específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,
conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
6. Esta Corte possui entendimento consolidado de que, em casos de
inadmissão de recurso especial com base em entendimento firmado em
julgamento de casos repetitivos, é necessário o manejo simultâneo de
agravo interno e agravo em recurso especial.
7. A ausência de interposição simultânea dos recursos mencionados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação à decisão de inadmissibilidade
de recurso especial deve ser clara e específica, sob pena de
manutenção da decisão. 2. É obrigatória a interposição simultânea de
agravo interno e agravo em recurso especial em casos de inadmissão
com base em entendimento de casos repetitivos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 1.030, I e V;
1.042; 1.021; 21-E, V do RISTJ.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.658.214/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.153.320/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
