{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100735,"origem":"stj","sha256_origem":"6c3a9864a22ab9119b764af57d156946817c2d0bd942095aa83fd34a644f97d5","registro_original":{"id_fonte":"000915989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2842636","numero_registro":"202500257140","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE\nESTUPRO. PROVA SUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo\na condenação do agravante por tentativa de estupro, com base nos\nartigos 213 e 14, II, do Código Penal.\n2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo,\nnegando provimento ao recurso da defesa e dando provimento ao\nrecurso da acusação para fixar o regime semiaberto para o início do\ncumprimento da pena.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há provas suficientes para a condenação do agravante por\ntentativa de estupro e se houve inobservância dos preceitos contidos\nnos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal.\n4. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial de\ncumprimento da pena, considerando a gravidade das circunstâncias do\ndelito e a aplicação da Súmula n. 440 do Superior Tribunal de\nJustiça.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem apurou de forma\nexauriente, com base nos elementos de prova presentes nos autos, a\nexistência de elementos aptos a sustentar a sentença condenatória,\nnão havendo cerceamento de defesa.\n6. A decisão colegiada considerou prescindível a diligência\nrequerida pela defesa, uma vez que a prova foi solicitada muito\ntempo após os fatos e poderia ser demonstrada por outros meios que a\ndefesa não utilizou.\n7. A condenação foi fundamentada em provas produzidas sob o crivo do\ncontraditório, incluindo depoimentos que corroboraram a versão da\nvítima, não havendo decisão baseada exclusivamente em elementos\ninformativos do inquérito.\n8. O regime semiaberto foi fixado com base na gravidade concreta do\ndelito e suas consequências, justificando-se a escolha do regime\nmais rigoroso para o cumprimento da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por tentativa de estupro pode\nser sustentada por provas produzidas sob o contraditório, mesmo sem\na realização de diligências requeridas tardiamente pela defesa. 2. O\nregime semiaberto é adequado quando as circunstâncias do delito\njustificam maior rigor na execução da pena\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 213, 14, II,\n33, § 3º, 59, III; Código de Processo Penal, arts. 155, 156.\nJurisprudência relevante citada:  Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 440,\nSTJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art156","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00155 ART:00156 ART:00215"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8954d5bf9b5462ab492bb5f99a8dfd5fa0116ee450d99d017bbeacb36d7c8c97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
