{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100737,"origem":"stj","sha256_origem":"b609d2c0bab1c90663accf673e69d1a84c893d05fc311c40466a7436a9ef387e","registro_original":{"id_fonte":"000915991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2849810","numero_registro":"202500350809","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA\nSUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão que inadmitiu recurso especial,\ncom base nas Súmulas 83 e 7 do STJ, em processo de tráfico de\ndrogas. A decisão de origem reconheceu a nulidade da busca veicular\ne das provas dela derivadas, absolvendo os réus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular\nrealizada sem fundada suspeita é válida e se as provas obtidas dessa\nbusca podem ser consideradas lícitas.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, conforme a Súmula 182 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A busca veicular sem fundada suspeita é considerada ilícita,\nconforme entendimento do egrégio STJ, e as provas obtidas dessa\nforma devem ser desconsideradas.\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo,\nconforme a Súmula 182 do STJ.\n6. A argumentação do Ministério Público foi insuficiente para\nafastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, que tratam do reexame\nde provas e da uniformidade da jurisprudência.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca veicular sem fundada suspeita é\nilícita e as provas obtidas dessa forma devem ser desconsideradas.\n2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, §2º, e 244;\nCF/1988, art. 129, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n257.002/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado\nem 17.12.2013; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, AgRg no HC 760.204/GO,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df78884372fe9dd4ba30c4a6e6f65b9d4957affa206afecb4449a46a52451386","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
