# Registro público: STJ — 2834125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100739/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100739.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc10272c02e637db11a74f046e521f8977f450f0047a7850a21427e3b3aace4c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915993
- **Número de registro na fonte:** 202500038747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos que sustentaram a
inadmissão do recurso especial, notadamente o óbice decorrente da
Súmula 83/STJ. O agravante sustenta ter observado o princípio da
dialeticidade recursal e reitera os fundamentos de mérito relativos
à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, pleiteando o
provimento do agravo regimental para o processamento e acolhimento
do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo em
recurso especial interposto pelo agravante atacou de forma
específica e suficiente todos os fundamentos que embasaram a decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, condição indispensável
para o seu conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
contestar apenas parte dos óbices apontados, sem infirmar,
notadamente, o fundamento relacionado à Súmula 83/STJ, o que atrai a
incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
exige, para o conhecimento do agravo em recurso especial, que a
parte impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
por se tratar de decisão una e incindível, não comportando a
separação em capítulos autônomos.
5. A mera reafirmação de argumentos de mérito, relativos à soberania
dos veredictos e à inexistência de decisão manifestamente contrária
à prova dos autos, não supre a exigência de impugnação específica
dos fundamentos técnicos que obstaram o seguimento do recurso
especial.
6. Inexistindo a necessária impugnação de todos os fundamentos,
mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso
especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A ausência de impugnação específica e suficiente a todos os
fundamentos que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial,
especialmente quando fundados na Súmula 83 do STJ, atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
A decisão que inadmite recurso especial constitui unidade
incindível, exigindo-se do recorrente impugnação integral de seus
fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo.
A reafirmação de razões de mérito não supre a necessidade de
impugnação específica dos fundamentos técnicos que obstam o
processamento do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos que sustentaram a
inadmissão do recurso especial, notadamente o óbice decorrente da
Súmula 83/STJ. O agravante sustenta ter observado o princípio da
dialeticidade recursal e reitera os fundamentos de mérito relativos
à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, pleiteando o
provimento do agravo regimental para o processamento e acolhimento
do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo em
recurso especial interposto pelo agravante atacou de forma
específica e suficiente todos os fundamentos que embasaram a decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, condição indispensável
para o seu conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
contestar apenas parte dos óbices apontados, sem infirmar,
notadamente, o fundamento relacionado à Súmula 83/STJ, o que atrai a
incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
exige, para o conhecimento do agravo em recurso especial, que a
parte impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
por se tratar de decisão una e incindível, não comportando a
separação em capítulos autônomos.
5. A mera reafirmação de argumentos de mérito, relativos à soberania
dos veredictos e à inexistência de decisão manifestamente contrária
à prova dos autos, não supre a exigência de impugnação específica
dos fundamentos técnicos que obstaram o seguimento do recurso
especial.
6. Inexistindo a necessária impugnação de todos os fundamentos,
mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A ausência de impugnação específica e suficiente a todos os
fundamentos que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial,
especialmente quando fundados na Súmula 83 do STJ, atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
A decisão que inadmite recurso especial constitui unidade
incindível, exigindo-se do recorrente impugnação integral de seus
fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo.
A reafirmação de razões de mérito não supre a necessidade de
impugnação específica dos fundamentos técnicos que obstam o
processamento do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2026720>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2775745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100744/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2834125 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** bc10272c02e637db11a74f046e521f8977f450f0047a7850a21427e3b3aace4c
- **SHA-256 do comentário:** 9103be4739205c1632adc68a11739ec6f6fefe60e62ddae070a5b1a61751154a
