# Registro público: STJ — 739111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d49aa3ccd28e6b47ecd0c7dd53db0d6447228f2d7226dc97809015bf957f68b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA.
QUANTIDADE  E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FRAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça
só é admitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
de abuso de poder que possam ser aferidas de plano, sem necessidade
de dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento do juiz,
passível de revisão pelo STJ?somente nos casos de notória
ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da
proporcionalidade e da individualização da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Com base no princípio do livre convencimento motivado, ainda que
valorado um único vetor, considerada sua preponderância, o julgador
poderá concluir pela necessidade de exasperação da pena-base em
fração superior à 1/6 se considerar expressiva a quantidade da
droga, sua diversidade e/ou natureza (art. 42 da Lei n.
11.343/2006).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA.
QUANTIDADE  E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FRAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A revisão da dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça
só é admitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
de abuso de poder que possam ser aferidas de plano, sem necessidade
de dilação probatória.
2. O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento do juiz,
passível de revisão pelo STJ?somente nos casos de notória
ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da
proporcionalidade e da individualização da pena.
3. Com base no princípio do livre convencimento motivado, ainda que
valorado um único vetor, considerada sua preponderância, o julgador
poderá concluir pela necessidade de exasperação da pena-base em
fração superior à 1/6 se considerar expressiva a quantidade da
droga, sua diversidade e/ou natureza (art. 42 da Lei n.
11.343/2006).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP,
         <<HC 405765>>-SP,
         <<AgRg no HC 524277>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1492977>>-MG,
         <<AgRg no HC 644934>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<HC 458799>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
