{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100753,"origem":"stj","sha256_origem":"4743eba858183630570697be1910a26164fbba61c8bf2e2fe9119119acce4843","registro_original":{"id_fonte":"000916007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"216551","numero_registro":"202501863631","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, em que se pleiteava a revogação da\nprisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de lesão\ncorporal, ameaça e resistência, todos no contexto de violência\ndoméstica. A defesa sustenta ausência de fundamentos concretos para\na custódia cautelar, alegando que a medida é desproporcional em\nrazão das penas cominadas aos delitos imputados. Requer a\nreconsideração da decisão ou a submissão do feito à Quinta Turma\npara revogação da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a\nadequação da manutenção da prisão preventiva do agravante, com base\nna fundamentação apresentada pela instância anterior, especialmente\nà luz da gravidade concreta da conduta e da existência de elementos\nindicativos de reiteração delitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada reconhece a presença de fundamentos concretos\npara a decretação da prisão preventiva, especialmente a gravidade\nconcreta da conduta imputada ao agravante, consistente na prática de\nviolência contra sua genitora e seu padrasto, pessoa idosa, bem\ncomo sua resistência violenta à prisão, inclusive tentando desarmar\npolicial militar.\n4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade\nde garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e\npsicológica da vítima em situação de violência doméstica, conforme\nautorizado pelo art. 313, III, do CPP.\n5. A existência de registros criminais, ações penais em andamento e\na reiteração de comportamentos delituosos autorizam o juízo cautelar\nde risco de reiteração delitiva, reforçando a medida extrema da\nprisão preventiva.\n6. A alegação de desproporcionalidade da custódia preventiva em\nrelação a eventual pena definitiva não se sustenta neste momento\nprocessual, porquanto somente a instrução criminal poderá definir o\nregime de cumprimento da pena, não cabendo antecipação de juízo de\nmérito.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se\ninadequada diante da periculosidade do agente e da gravidade\nconcreta dos fatos narrados, sendo insuficientes para garantir a\nordem pública.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prática de violência doméstica com agressões físicas e ameaças\nà genitora e à pessoa idosa, aliada à conduta agressiva no momento\nda prisão, configura fundamento concreto e legítimo para a\nmanutenção da prisão preventiva.\n2. A proteção da ordem pública e da integridade da vítima justifica\na custódia cautelar nos termos do art. 313, III, do CPP.\n3. Registros criminais e processos em curso podem fundamentar juízo\nde risco de reiteração delitiva, autorizando a prisão preventiva.\n4. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em\nrelação à pena cominada não se sustenta na fase de cognição sumária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb68d0b5de1ab79055ea674321e8b2341cff9f2f11884ba54162e70f857f9795","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
