{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100756,"origem":"stj","sha256_origem":"db8ce940820a921d48364403116ad78bc6dce066329f0616bd95ebc8e5024e28","registro_original":{"id_fonte":"000916010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993530","numero_registro":"202501158136","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DO\nREQUISITO SUBJETIVO. DESPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado em seu favor, ao fundamento de se tratar de\nsubstitutivo de recurso próprio, sendo inviável a concessão da ordem\nde ofício por ausência de flagrante ilegalidade.\n2. A agravante foi condenada, por duas vezes, pela prática do crime\nde furto qualificado (art. 155, § 4º, II, c/c o art. 69, ambos do\nCP), a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa.\nPleiteia-se o reconhecimento da continuidade delitiva com fundamento\nno art. 71 do Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em determinar se é possível, no\nâmbito de habeas corpus não conhecido por ser substitutivo de\nrecurso próprio, reconhecer de ofício a continuidade delitiva entre\ncrimes de furto qualificado praticados pela agravante, à luz da\nexistência ou não de liame subjetivo entre as condutas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal não é\nadmitida pela jurisprudência pacífica dos tribunais superiores,\nressalvada a possibilidade de concessão de ordem de ofício em caso\nde flagrante ilegalidade.\n5. Não se configura flagrante ilegalidade quando o Tribunal de\norigem fundamenta adequadamente a aplicação do concurso material,\nespecialmente ao reconhecer a ausência de unidade de desígnio entre\nos crimes, com base em elementos fático-probatórios.\n6. A caracterização da continuidade delitiva exige a presença de\nrequisitos objetivos (mesma espécie de crime, condições semelhantes\nde tempo, lugar e modo de execução) e subjetivos (unidade de\ndesígnio), sendo este último de avaliação discricionária do julgador\nà luz do conjunto probatório.\n7. A instância ordinária, soberana na análise de fatos e provas,\nconcluiu pela inexistência do liame subjetivo necessário à aplicação\nda continuidade delitiva, o que inviabiliza a revisão dessa\nconclusão na via estreita do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nDescabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em\nhipóteses de flagrante ilegalidade.\nA continuidade delitiva exige a demonstração de unidade de desígnio\nentre os crimes, cuja análise demanda incursão no acervo\nfático-probatório, inviável na via do habeas corpus.\nA ausência de liame subjetivo entre as condutas impede o\nreconhecimento da continuidade delitiva, mesmo diante da semelhança\nobjetiva entre os delitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a11340051a5b7aa278ad7dde9ff00cc39f0c5f5a348f87e6f0a67fbac35b042","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
